Factoring
No Brasil, o fomento mercantil (também chamado de fomento comercial) – factoring – é uma operação financeira pela qual uma empresa vende seus direitos creditórios – que seriam pagos a prazo – através de títulos a um terceiro, que compra estes à vista, com deságio. É instituto do direito mercantil e tem por objetivo a prestação de serviços e o fornecimento de recursos para viabilizar a cadeia produtiva de empresas mercantis ou prestadoras de serviços, notadamente pequenas e médias empresas. A operação é pactuada em contrato, cujas partes são a sociedade de fomento mercantil e a empresa-cliente.
O fomento mercantil consiste na prestação contínua, por sociedade de fomento mercantil, de um ou mais dos seguintes serviços a sociedades ou firmas que tenham por objetivo o exercício das atividades mercantis ou de prestação de serviços, bem como a pessoas que exerçam atividade econômica em nome próprio e de forma organizada:
- acompanhamento do processo produtivo ou mercadológico;
- seleção e avaliação de clientes, devedores ou fornecedores.
O contrato de fomento mercantil poderá prever, conjugadamente com a prestação de serviços, a compra à vista (total ou parcial) de direitos creditórios no mercado nacional ou internacional.
Por direitos creditórios, entendem-se os direitos e títulos representativos de crédito, originários de: operações realizadas nos segmentos comercial, agronegócio, industrial, imobiliário, de prestação de serviços e warrants; contratos mercantis de compra e venda de produtos; mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura, bem como títulos ou certificados representativos desses contratos.
Popularmente, as empresas de factoring compram títulos, duplicatas e cheques oriundos de vendas mercantis e/ou prestação de serviços, pagando à vista ao emitente (normalmente, cliente da factoring), e aguardam o vencimento de tais títulos para cobrá-los do sacado, podendo ou não assumir o risco na compra do título.
